AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL — AgRg no REsp 2043280
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no REsp, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- POLICIAIS MILITARES PRONUNCIADOS POR HOMICÍDIO QUALIFICADO.
- INQUÉRITO POLICIAL MILITAR ARQUIVADO EM DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA.
- INQUÉRITO POLICIAL POSTERIORMENTE INSTAURADO PELA POLÍCIA CIVIL COM BASE EM NOVAS PROVAS.
- TESE DE VIOLAÇÃO AO ARTIGO 18 DO CPP AFASTADA.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. POLICIAIS MILITARES PRONUNCIADOS POR HOMICÍDIO QUALIFICADO. INQUÉRITO POLICIAL MILITAR ARQUIVADO EM DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA. INEXISTÊNCIA DE COISA JULGADA MATERIAL. INQUÉRITO POLICIAL POSTERIORMENTE INSTAURADO PELA POLÍCIA CIVIL COM BASE EM NOVAS PROVAS. POSSIBILIDADE. TESE DE VIOLAÇÃO AO ARTIGO 18 DO CPP AFASTADA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 524 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O inquérito policial militar inicialmente instaurado contra os recorrentes foi arquivado em decisão não fundamentada, que não faz coisa julgada material. Posteriormente, a Polícia Civil instaurou outro inquérito policial, fundado em novas provas que embasaram a denúncia e posterior decisão de pronúncia, não havendo qualquer violação ao artigo 18 do Código de Processo Penal. Inteligência da Súmula 524/STF. 2. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.