DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — AgInt nos EREsp 2043635
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt nos EREsp, apreciado por SEGUNDA SEÇÃO, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
- Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não admitiu embargos de divergência em recurso especial, com fundamento na incidência da Súmula n.
- Admissibilidade dos embargos de divergência diante da alegada divergência com o Tema n.
- 1.034 do STJ, mesmo diante da necessidade de se reexaminar do quadro fático-probatório para rediscutir a regularidade da migração de operadora e a inexistência de discriminação nos termos do art.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido, mantida a negativa de seguimento aos embargos de divergência.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. EX-EMPREGADO APOSENTADO. ART. 31 DA LEI N. 9.656/1998. TEMA N. 1.034 DO STJ. PARIDADE DE CUSTEIO ENTRE ATIVOS E INATIVOS. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SÚMULA N. 168 DO STJ. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não admitiu embargos de divergência em recurso especial, com fundamento na incidência da Súmula n. 168 do STJ. II. Questão em discussão 2. Admissibilidade dos embargos de divergência diante da alegada divergência com o Tema n. 1.034 do STJ, mesmo diante da necessidade de se reexaminar do quadro fático-probatório para rediscutir a regularidade da migração de operadora e a inexistência de discriminação nos termos do art. 31 da Lei n. 9.656/1998. III. Razões de decidir 3. O acórdão embargado encontra-se em conformidade com a orientação consolidada no Tema n. 1.034 do STJ, uma vez que reconheceu, à luz dos fatos fixados nas instâncias de origem, a observância do art. 31 da Lei n. 9.656/1998 e o alinhamento às teses repetitivas quanto à manutenção do beneficiário aposentado em plano coletivo e ao critério de custeio. 4. A incidência da Súmula n. 168 do STJ impede o conhecimento dos embargos de divergência quando a jurisprudência da Corte se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado, inexistindo dissídio útil apto a justificar a instauração do incidente. IV. Dispositivo e tese 5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido, mantida a negativa de seguimento aos embargos de divergência. Tese de julgamento: 1. Quando o acórdão embargado está alinhado ao Tema n. 1.034 do STJ e à jurisprudência consolidada desta Corte, incide a Súmula n. 168 do STJ, que obsta o conhecimento dos embargos de divergência por ausência de dissídio útil.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.