DIREITO PROCESSUAL PENAL — RHC 204374
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- MEDIDA CAUTELAR DESPROPORCIONAL POR FALTA DE NECESSIDADE.
- Recurso em habeas corpus impetrado contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso que denegou a ordem, mantendo a suspensão do exercício da atividade profissional de contadora da recorrente, imposta pelo Juízo de primeira instância.
- A recorrente foi acusada de utilizar sua profissão para favorecer a execução de crimes de receptação qualificada de automóveis e peças automotivas, formação de organização criminosa e adulteração de sinal identificador de veículo automotor.
- O Juízo de primeira instância suspendeu a atividade profissional da recorrente com base no art.
Resultado indicado
Recurso provido para cassar a medida cautelar de suspensão do exercício da atividade de contadora imposta à recorrente.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. SUSPENSÃO DE ATIVIDADE PROFISSIONAL. MEDIDA CAUTELAR DESPROPORCIONAL POR FALTA DE NECESSIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Recurso em habeas corpus impetrado contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso que denegou a ordem, mantendo a suspensão do exercício da atividade profissional de contadora da recorrente, imposta pelo Juízo de primeira instância. 2. A recorrente foi acusada de utilizar sua profissão para favorecer a execução de crimes de receptação qualificada de automóveis e peças automotivas, formação de organização criminosa e adulteração de sinal identificador de veículo automotor. 3. O Juízo de primeira instância suspendeu a atividade profissional da recorrente com base no art. 319, VI, do CPP, para evitar a prática de novas infrações penais. 4. A suspensão do exercício da atividade profissional da recorrente é desproporcional, por falta de necessidade da medida, pois a interdição das atividades econômicas das pessoas jurídicas envolvidas é suficiente para prevenir novos delitos. 5. A medida cautelar de suspensão da atividade profissional não é necessária como medida autônoma, uma vez que a recorrente não é acusada de infrações penais diretamente relacionadas ao exercício da contabilidade, mas, sim, de utilizar seus conhecimentos para promover atividades ilícitas nas empresas já embargadas por decisão judicial. 6. Recurso provido para cassar a medida cautelar de suspensão do exercício da atividade de contadora imposta à recorrente.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.