DIREITO DO CONSUMIDOR — AREsp 2044520
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundado no art.
- 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, em ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos morais contra plano de saúde, visando à cobertura de exame de sequenciamento completo do exoma e cirurgia de gastrostomia.
- Na origem, a autora, portadora de microcefalia secundária e malformação cerebral, alegou necessidade do exame para diagnóstico e tratamento de sua condição, negado pelo plano de saúde sob o argumento de ausência de previsão no rol da ANS.
- A sentença condenou o plano de saúde a custear o exame e fixou indenização por danos morais.
Resultado indicado
Agravo conhecido e recurso especial improvido.
Ementa oficial
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. ROL DA ANS. EXAME DE SEQUENCIAMENTO COMPLETO DO EXOMA. COBERTURA OBRIGATÓRIA. DANOS MORAIS. PEDIDO IMPROVIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundado no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, em ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos morais contra plano de saúde, visando à cobertura de exame de sequenciamento completo do exoma e cirurgia de gastrostomia. 2. Na origem, a autora, portadora de microcefalia secundária e malformação cerebral, alegou necessidade do exame para diagnóstico e tratamento de sua condição, negado pelo plano de saúde sob o argumento de ausência de previsão no rol da ANS. A sentença condenou o plano de saúde a custear o exame e fixou indenização por danos morais. O acórdão recorrido reformou parcialmente a sentença, excluindo a condenação por danos morais e determinando que o pedido de gastrostomia fosse objeto de nova ação judicial. 3. O acórdão recorrido não apresenta omissão, contradição ou obscuridade, tendo resolvido a controvérsia de maneira fundamentada, ainda que não tenha adotado a tese da recorrente. Inaplicabilidade dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015. 4. A análise de cláusulas contratuais e reexame de provas não enseja recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. 5. A alegação de violação a enunciado de súmula não é cabível em recurso especial, conforme a Súmula 518 do STJ. 6. A ausência de prequestionamento impede o acesso à instância especial, sendo inviável a análise de teses não discutidas pelas instâncias ordinárias. 7. Agravo conhecido e recurso especial improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.