AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS — AgRg no RHC 204461
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no RHC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- NOVOS ARGUMENTOS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA.
- PENA DE 04 (QUATRO) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO.
- PERIGO CONCRETO EVIDENCIADO DIANTE DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. NOVOS ARGUMENTOS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. AUSÊNCIA. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. PENA DE 04 (QUATRO) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO. REGIME INICIAL FECHADO. POSSIBILIDADE. PERIGO CONCRETO EVIDENCIADO DIANTE DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. BENEFÍCIO DE LIBERDADE PROVISÓRIA EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. SÚMULA N 719/STF. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 2. Prisão preventiva decorrente da garantia da ordem pública a fim de se evitar novos delitos, pois o recorrente já responde criminalmente em outra unidade da Federação, descumprindo benefício de liberdade provisória lá concedido. 3. Possibilidade de fixação de regime mais severo do que a pena exigir desde que por fundamentação idônea a teor do art. 59, III, CP e da Súmula n. 719/STF. 4. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.