DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 204466
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no RHC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
- A validade do ingresso domiciliar sem mandado judicial exige fundadas razões, objetivamente justificadas a posteriori, que indiquem situação de flagrante delito, conforme orientação consolidada.
- As instâncias ordinárias consignaram que houve notícia específica sobre depósito e cultivo de entorpecentes no imóvel, seguida do arremesso de sacola com drogas ao perceber a aproximação policial, circunstâncias que evidenciam justa causa para a atuação.
Resultado indicado
Agravo regimental provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. DENÚNCIA ANÔNIMA ESPECÍFICA. ARREMESSO DE SACOLA COM ENTORPECENTES. CRIME PERMANENTE. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. 1. A validade do ingresso domiciliar sem mandado judicial exige fundadas razões, objetivamente justificadas a posteriori, que indiquem situação de flagrante delito, conforme orientação consolidada. 2. As instâncias ordinárias consignaram que houve notícia específica sobre depósito e cultivo de entorpecentes no imóvel, seguida do arremesso de sacola com drogas ao perceber a aproximação policial, circunstâncias que evidenciam justa causa para a atuação. Precedentes. 3. Agravo regimental provido.
Referências legislativas
["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n ART:00005 INC:00011", "LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n ***** LDR-06 LEI DE DROGAS\n ART:00033", "LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00240 PAR:00001"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.