RECURSO ESPECIAL — REsp 2045403

Comentário editorial

Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de REGINA HELENA COSTA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.

O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.

Pontos centrais da ementa

Referências legislativas

["LEG:FED LEI:009432 ANO:1997\n ART:00011 PAR:00009", "LEG:FED MPR:000540 ANO:****\n (CONVERTIDA NA LEI 12.546/2011)", "LEG:FED MPR:000601 ANO:2012", "LEG:FED MPR:000651 ANO:2014\n (CONVERTIDA NA LEI 13.043/2014)", "LEG:FED LEI:013043 ANO:2014\n ART:00021 ART:00022 PAR:00005 ART:00023", "LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n ART:00195 PAR:00003", "LEG:FED LCP:000187 ANO:2021\n ART:00003 INC:00003", "LEG:FED LEI:009069 ANO:1995\n ART:00060", "LEG:FED LEI:012884 ANO:2013\n ART:00018", "LEG:FED LCP:000101 ANO:2000\n ***** LRF-00 LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL\n ART:00014 PAR:00001", "LEG:FED LEI:004320 ANO:1964\n ***** LNGDF LEI DE NORMAS GERAIS DE DIREITO FINANCEIRO \n ART:00012 PAR:00002 INC:00002"]