DIREITO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO — REsp 2045542
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR.
- QUÓRUM DE DELIBERAÇÃO DO CONSELHO DELIBERATIVO.
- Ação civil pública objetivava anular alteração estatutária que modificou o quórum de deliberação de qualificado (dois terços) para simples, com voto de qualidade do presidente do Conselho Deliberativo da entidade de previdência complementar.
- Controvérsia consiste em definir qual norma se aplica ao quórum de deliberação sobre alterações estatutárias: o art.
Resultado indicado
Recurso especial conhecido e desprovido.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. FUNCEF. ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA. QUÓRUM DE DELIBERAÇÃO DO CONSELHO DELIBERATIVO. CONFLITO APARENTE DE NORMAS. LEI COMPLEMENTAR N. 108/2001 E CÓDIGO CIVIL. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. PREVALÊNCIA DA NORMA ESPECÍFICA. VOTO DE QUALIDADE DO PRESIDENTE. LEGALIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Ação civil pública objetivava anular alteração estatutária que modificou o quórum de deliberação de qualificado (dois terços) para simples, com voto de qualidade do presidente do Conselho Deliberativo da entidade de previdência complementar. 2. Controvérsia consiste em definir qual norma se aplica ao quórum de deliberação sobre alterações estatutárias: o art. 67 do Código Civil, que exige quórum qualificado para fundações, ou a Lei Complementar n. 108/2001, que pressupõe maioria simples ao instituir o voto de qualidade do presidente. 3. Aplicação do princípio da especialidade determina a prevalência da Lei Complementar n. 108/2001, norma específica sobre entidades de previdência complementar patrocinadas por entes públicos, sobre a regra geral do Código Civil. 4. Quórum qualificado inviabilizava o exercício do voto de qualidade previsto no art. 11 da Lei Complementar n. 108/2001, gerando imobilismo decisório contrário à finalidade da norma especial. 5. Ausência de similitude fática entre o acórdão recorrido e o paradigma impede a configuração do dissídio jurisprudencial. 6. Recurso especial conhecido e desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.