AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL — AgRg no REsp 2046127
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no REsp, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- ALEGADA NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS POR INGRESSO EM DOMICÍLIO SEM JUSTA CAUSA.
- MEDIDA CAUTELAR FUNDADA EM DENÚNCIA ANÔNIMA E CONSENTIMENTO DO ACUSADO.
- I - No caso vertente, o Tribunal de origem declinou, a partir de análise amplamente motivada do caderno processual, as razões pelas quais concluiu pela legalidade das provas produzidas na revista do veículo.
- II - Outrossim, também registrou o acórdão impugnado que, os relatos fornecidos pela genitora do insurgente estavam em harmonia com a versão apresentada pelos agentes policiais, uma vez que não seria possível a entrada na garagem do imóvel sem que o portão fosse aberto pelo recorrente.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. ALEGADA NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS POR INGRESSO EM DOMICÍLIO SEM JUSTA CAUSA. MEDIDA CAUTELAR FUNDADA EM DENÚNCIA ANÔNIMA E CONSENTIMENTO DO ACUSADO. VÍCIO NA AUTORIZAÇÃO. NECESSÁRIO REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SUM N. 7/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. I - No caso vertente, o Tribunal de origem declinou, a partir de análise amplamente motivada do caderno processual, as razões pelas quais concluiu pela legalidade das provas produzidas na revista do veículo. II - Outrossim, também registrou o acórdão impugnado que, os relatos fornecidos pela genitora do insurgente estavam em harmonia com a versão apresentada pelos agentes policiais, uma vez que não seria possível a entrada na garagem do imóvel sem que o portão fosse aberto pelo recorrente. III - Os fundamentos acima elencados não podem ser revistos nesta instância especial, porquanto sobredita providência demandaria profundo revolvimento do material fático-probatório dos autos, procedimento inviável na via eleita pelo insurgente, pois é assente nesta Corte Superior de Justiça que as premissas fáticas firmadas nas instâncias ordinárias não podem ser modificadas no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ, segundo a qual "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000007"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.