AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL — AgRg no REsp 2047321
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no REsp, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- A realização de diligências para localização do réu durante o período de suspensão processual não configura retomada do curso prescricional, que somente ocorre com o comparecimento do acusado aos autos ou a constituição de advogado.
- Não configura omissão o fato de o julgador não se pronunciar sobre todos os argumentos aventados pela parte quando as questões essenciais ao deslinde da controvérsia foram devidamente analisadas.
- A pretensão de ver reconhecida mera conduta culposa em substituição ao dolo identificado pelas instâncias ordinárias demanda o reexame do conjunto fático-probatório, vedado em recurso especial (Súmula 7/STJ).
- A revisão da fração de aumento aplicada pela continuidade delitiva esbarra no óbice da Súmula 7/STJ, por demandar nova valoração das circunstâncias fáticas que envolveram a prática dos delitos.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. LEI Nº 8.137/1990. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. ART. 366 DO CPP. DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZAÇÃO DO RÉU. CURSO PRESCRICIONAL NÃO RETOMADO. SÚMULA 83/STJ. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. QUESTÕES ESSENCIAIS DEVIDAMENTE ANALISADAS. DOLO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. CONTINUIDADE DELITIVA. FRAÇÃO DE AUMENTO. VALORAÇÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A realização de diligências para localização do réu durante o período de suspensão processual não configura retomada do curso prescricional, que somente ocorre com o comparecimento do acusado aos autos ou a constituição de advogado. 2. Não configura omissão o fato de o julgador não se pronunciar sobre todos os argumentos aventados pela parte quando as questões essenciais ao deslinde da controvérsia foram devidamente analisadas. 3. A pretensão de ver reconhecida mera conduta culposa em substituição ao dolo identificado pelas instâncias ordinárias demanda o reexame do conjunto fático-probatório, vedado em recurso especial (Súmula 7/STJ). 4. A revisão da fração de aumento aplicada pela continuidade delitiva esbarra no óbice da Súmula 7/STJ, por demandar nova valoração das circunstâncias fáticas que envolveram a prática dos delitos. 5. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.