AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL — AgInt no AgInt nos EDcl nos EDcl no REsp 2047388
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AgInt nos EDcl nos EDcl no REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- A inexistência de debate, no acórdão recorrido, acerca do conteúdo normativo do dispositivo legal apontado como violado e a ausência de interposição de embargos de declaração com o objetivo de provocar o órgão julgador a se manifestar a respeito obstam o exame da insurgência.
- O óbice da Súmula 282/STF aplica-se tanto aos recursos especiais interpostos com fundamento na alínea 'a' como na alínea 'c' do permissivo constitucional.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITOS AUTORAIS. COBRANÇA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. 1. A inexistência de debate, no acórdão recorrido, acerca do conteúdo normativo do dispositivo legal apontado como violado e a ausência de interposição de embargos de declaração com o objetivo de provocar o órgão julgador a se manifestar a respeito obstam o exame da insurgência. Incidência da Súmula 282/STF. 2. O óbice da Súmula 282/STF aplica-se tanto aos recursos especiais interpostos com fundamento na alínea 'a' como na alínea 'c' do permissivo constitucional. Precedentes. 3. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n SUM:000282"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.