DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 204743
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no RHC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO.
- AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO IMPUGNADA.
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso ordinário em habeas corpus, sob o fundamento de reiteração de pedido já analisado em habeas corpus anterior.
- O agravante busca a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado, alegando a existência de constrangimento ilegal.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. GRANDE QUANTIDADE. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. AGRAVO REGIMENTAL. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO IMPUGNADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso ordinário em habeas corpus, sob o fundamento de reiteração de pedido já analisado em habeas corpus anterior. 2. O agravante busca a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado, alegando a existência de constrangimento ilegal. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser provido diante da reiteração de pedido já analisado e da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. III. Razões de decidir 4. A reiteração de pedido já analisado em habeas corpus anterior impede o conhecimento do recurso, conforme jurisprudência consolidada do STJ. 5. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula 182 do STJ, que impede o conhecimento do agravo. 6. A decisão monocrática agravada está em conformidade com a jurisprudência da 5ª Turma do STJ, que não admite a reiteração de pedidos sem inovação. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. A reiteração de pedido já analisado em habeas corpus anterior impede o conhecimento do recurso. 2. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula 182 do STJ".Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 210; Súmula 182/STJ.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 762.206/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 23/8/2022; STJ, AgRg no RHC 166.833/SC, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 16/8/2022.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.