PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 204762
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no RHC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus, no qual se alegava constrangimento ilegal devido ao excesso de prazo da prisão cautelar do agravante.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que o reconhecimento de ilegalidade por excesso de prazo não decorre de critério matemático, mas da análise de eventual retardamento injustificado da prestação jurisdicional.
- O tribunal do júri, no dia 29/10/2024, condenou o agravante à pena de 15 anos, 1 mês e 14 dias de reclusão em regime inicialmente fechado, com determinação de imediato recolhimento do apenado, afastando a tese de paralisação indevida do processo.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. POSTERIOR CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus, no qual se alegava constrangimento ilegal devido ao excesso de prazo da prisão cautelar do agravante. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que o reconhecimento de ilegalidade por excesso de prazo não decorre de critério matemático, mas da análise de eventual retardamento injustificado da prestação jurisdicional. 3. O tribunal do júri, no dia 29/10/2024, condenou o agravante à pena de 15 anos, 1 mês e 14 dias de reclusão em regime inicialmente fechado, com determinação de imediato recolhimento do apenado, afastando a tese de paralisação indevida do processo. 4. Ademais, o STF fixou a seguinte tese: "A soberania dos veredictos do tribunal do júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada." Assim, torna-se inviável a concessão de habeas corpus que contrarie tal precedente, devendo-se aplicar imediatamente a prisão ao réu condenado pelo tribunal do júri. 5. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.