CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — AgInt no REsp 2048070
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- INDENIZAÇÃO QUE NÃO PODE SER CONSIDERADA IRRISÓRIA.
- Na linha dos precedentes desta Corte, só é possível rever o valor fixado a título de compensação por danos morais em grau de recurso especial quando ele se revelar manifestamente abusivo ou irrisório, o que não se verifica na hipótese.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE DA VÍTIMA. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO QUE NÃO PODE SER CONSIDERADA IRRISÓRIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na linha dos precedentes desta Corte, só é possível rever o valor fixado a título de compensação por danos morais em grau de recurso especial quando ele se revelar manifestamente abusivo ou irrisório, o que não se verifica na hipótese. 2. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.