DIREITO PROCESSUAL PENAL — REsp 2048442
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AUSÊNCIA DE REMESSA DOS AUTOS À PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PARA PARECER.
- DISTINÇÃO FUNCIONAL ENTRE ATUAÇÃO MINISTERIAL EM PRIMEIRA E SEGUNDA INSTÂNCIAS.
Resultado indicado
Recurso provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. RECEPTAÇÃO. NULIDADE PROCESSUAL. VIOLAÇÃO DO ART. 610 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE REMESSA DOS AUTOS À PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PARA PARECER. FUNÇÃO DE CUSTOS LEGIS. OBRIGATORIEDADE. DISTINÇÃO FUNCIONAL ENTRE ATUAÇÃO MINISTERIAL EM PRIMEIRA E SEGUNDA INSTÂNCIAS. NULIDADE ABSOLUTA CONFIGURADA. Recurso provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.