AGRAVO INTERNO EM AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL — AgInt no AgInt no REsp 2048844
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AgInt no REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO EM AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
- ARTIGO 1.021, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
- O juízo de retratação exercido pelo relator, em agravo interno, não viola o princípio do contraditório e ampla defesa, uma vez que se amplia na mesma extensão o âmbito da matéria passível de devolução ao colegiado, permitindo o acréscimo de novos argumentos pelas partes.
- O mero não conhecimento ou improcedência de recurso interno não enseja a automática condenação na multa do artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015, devendo ser analisada caso a caso.
Resultado indicado
NÃO PROVIDO.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 1.021, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECONSIDERAÇÃO. VIABILIDADE. ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC/2015. AUTOMATICIDADE. NÃO CABIMENTO. NÃO PROVIDO. 1. O juízo de retratação exercido pelo relator, em agravo interno, não viola o princípio do contraditório e ampla defesa, uma vez que se amplia na mesma extensão o âmbito da matéria passível de devolução ao colegiado, permitindo o acréscimo de novos argumentos pelas partes. 2. O mero não conhecimento ou improcedência de recurso interno não enseja a automática condenação na multa do artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015, devendo ser analisada caso a caso. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.