RECURSO ESPECIAL — REsp 2049959
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
- 10, I, da Lei 9.656/1998, sob o enfoque de tratamento experimental, não foi objeto de apreciação pelo Tribunal de origem, incidindo a Súmula 211/STJ.
- Conforme parâmetros fixados nos embargos de divergência desta Corte, a taxatividade do Rol da ANS é mitigada em hipóteses excepcionais, e a inclusão superveniente do medicamento prescrito (RN ANS 465/2021) evidencia sua eficácia e impõe a cobertura obrigatória pela operadora.
- A revisão da condenação por danos morais, fundada em peculiaridades do caso e na recusa indevida de cobertura, demanda reexame do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ.
Resultado indicado
Recurso parcialmente conhecido e não provido.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. ROL DA ANS. TAXATIVIDADE MITIGADA. INCLUSÃO SUPERVENIENTE DO MEDICAMENTO. COBERTURA OBRIGATÓRIA. DANOS MORAIS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A alegada violação do art. 10, I, da Lei 9.656/1998, sob o enfoque de tratamento experimental, não foi objeto de apreciação pelo Tribunal de origem, incidindo a Súmula 211/STJ. 2. Conforme parâmetros fixados nos embargos de divergência desta Corte, a taxatividade do Rol da ANS é mitigada em hipóteses excepcionais, e a inclusão superveniente do medicamento prescrito (RN ANS 465/2021) evidencia sua eficácia e impõe a cobertura obrigatória pela operadora. Precedentes. 3. A revisão da condenação por danos morais, fundada em peculiaridades do caso e na recusa indevida de cobertura, demanda reexame do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ. 4. Recurso parcialmente conhecido e não provido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.