PENAL E PROCESSO PENAL — AgRg no RHC 205050
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no RHC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
- INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO E IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS CONCOMITANTEMENTE.
- FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO NÃO ATACADOS NO RECURSO ORDINÁRIO.
- No recurso ordinário em habeas corpus ataca-se o acórdão que denegou a impetração na Corte de origem, não se admitindo, no curso do agravo regimental, a alteração do ato coator.
Resultado indicado
Agravo regimental não conhecido.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. PEDIDO DE EXPULSÃO. CUMPRIMENTO IMEDIATO. PLEITO INDEFERIDO PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO E IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS CONCOMITANTEMENTE. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT NA CORTE DE ORIGEM. JULGAMENTO POSTERIOR DO AGRAVO EM EXECUÇÃO. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO NÃO ATACADOS NO RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CONHECIDO O AGRAVO REGIMENTAL. 1. No recurso ordinário em habeas corpus ataca-se o acórdão que denegou a impetração na Corte de origem, não se admitindo, no curso do agravo regimental, a alteração do ato coator. 2. Na espécie, muito embora tenha o Tribunal de origem examinado o recurso cabível contra a decisão do Juízo das execuções (agravo em execução), tal providência se deu após a interposição do recurso ordinário e seus fundamentos não foram atacados a tempo e modo nas razões recursais, o que impede o conhecimento do recurso. 3. Agravo regimental não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.