CONFLITO DE COMPETÊNCIA — AgInt no CC 205068
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no CC, apreciado por SEGUNDA SEÇÃO, sob relatoria de ANTONIO CARLOS FERREIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AUSÊNCIA DE DECISÕES CONFLITANTES ENTRE JUÍZOS DISTINTOS.
- Ausência de conflito de competência, tendo em vista que o Juízo Federal somente determinou a intimação da União para que se manifestasse sobre os valores bloqueados, não proferindo decisão que desrespeitasse eventual competência do juízo falimentar.
Resultado indicado
CONFLITO NÃO CONHECIDO.
Ementa oficial
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. FALÊNCIA. CRÉDITO FISCAL. AUSÊNCIA DE DECISÕES CONFLITANTES ENTRE JUÍZOS DISTINTOS. CONFLITO NÃO CONHECIDO. 1. Ausência de conflito de competência, tendo em vista que o Juízo Federal somente determinou a intimação da União para que se manifestasse sobre os valores bloqueados, não proferindo decisão que desrespeitasse eventual competência do juízo falimentar. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.