CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — REsp 2050799
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Nos termos da jurisprudência do STJ, a ausência do registro no órgão de classe não impede o representante comercial de receber pelos serviços prestados, nos termos do contrato, mas afasta a incidência do regramento previsto na Lei n.
- Hipótese em que afastada a incidência do microssistema da Lei n.
- 4.886/1965, a validade da cláusula del credere deve ser analisada à luz do Código Civil.
- Determinação de retornos autos ao Tribunal de origem para que reexamine a causa à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
Resultado indicado
Recurso especial provido em parte.
Ementa oficial
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. AUSÊNCIA DE REGISTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE. NÃO INCIDÊNCIA DA LEI N. 4.886/1965. CLÁUSULA DEL CREDERE. DESCONTO DAS COMISSÕES. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, a ausência do registro no órgão de classe não impede o representante comercial de receber pelos serviços prestados, nos termos do contrato, mas afasta a incidência do regramento previsto na Lei n. 4.886/1965. 2. Hipótese em que afastada a incidência do microssistema da Lei n. 4.886/1965, a validade da cláusula del credere deve ser analisada à luz do Código Civil. 3. Determinação de retornos autos ao Tribunal de origem para que reexamine a causa à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Recurso especial provido em parte.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.