DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — REsp 2053108
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que negou provimento ao recurso de apelação da defesa, mantendo a condenação por tráfico de drogas e contravenção penal de vias de fato.
- A defesa alegou nulidade das provas obtidas por violação de domicílio sem mandado judicial, sustentando que a entrada dos policiais na residência do acusado foi baseada apenas em denúncia anônima e sem autorização válida.
- O Tribunal de origem considerou que a entrada dos policiais foi autorizada pela amásia do réu e que o tráfico de drogas, sendo crime permanente, justifica a ausência de mandado judicial.
- A questão em discussão consiste em saber se a entrada dos policiais na residência do acusado, sem mandado judicial, mas com autorização de terceiro, configura violação ao direito à inviolabilidade do domicílio e se tal autorização é válida para legitimar as provas obtidas.
Resultado indicado
RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS SUSPEITA. AUTORIZAÇÃO DO MORADOR. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que negou provimento ao recurso de apelação da defesa, mantendo a condenação por tráfico de drogas e contravenção penal de vias de fato. 2. A defesa alegou nulidade das provas obtidas por violação de domicílio sem mandado judicial, sustentando que a entrada dos policiais na residência do acusado foi baseada apenas em denúncia anônima e sem autorização válida. 3. O Tribunal de origem considerou que a entrada dos policiais foi autorizada pela amásia do réu e que o tráfico de drogas, sendo crime permanente, justifica a ausência de mandado judicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a entrada dos policiais na residência do acusado, sem mandado judicial, mas com autorização de terceiro, configura violação ao direito à inviolabilidade do domicílio e se tal autorização é válida para legitimar as provas obtidas. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O ingresso em domicílio alheio sem mandado judicial é lícito quando há fundadas razões que indiquem flagrante delito, conforme interpretação do STF no Tema 280. 6. A autorização de terceiro para entrada no domicílio foi considerada válida, não havendo nulidade na obtenção das provas, pois a entrada foi franqueada pela amásia do réu. 7. A denúncia anônima, corroborada por apreensão de entorpecentes e outros indícios, foi considerada suficiente para justificar a diligência policial. 8. A revisão das premissas fáticas estabelecidas pelo Tribunal de origem demandaria reexame de provas, o que é vedado em recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ. IV. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.