PROCESSUAL CIVIL — EDcl no AgInt nos EREsp 2053167
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a EDcl no AgInt nos EREsp, apreciado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de HERMAN BENJAMIN. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS.
- O único argumento do acórdão embargado para não conhecer dos Embargos de Divergência foi a ausência da juntada da Certidão de Julgamento do acórdão apontado como paradigma.
- 773-774 dos autos, de modo que foram satisfeitos os requisitos para o conhecimento dos Embargos de Divergência.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. OMISSÃO VERIFICADA. CERTIDÃO DE JULGAMENTO QUE CONSTA NOS AUTOS. ACÓRDÃO ANTERIOR TORNADO SEM EFEITO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA ADMITIDOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Com efeito, houve omissão. O único argumento do acórdão embargado para não conhecer dos Embargos de Divergência foi a ausência da juntada da Certidão de Julgamento do acórdão apontado como paradigma. Entretanto, tal documento consta às fls. 773-774 dos autos, de modo que foram satisfeitos os requisitos para o conhecimento dos Embargos de Divergência. 2. Embargos de Declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para tornar sem efeito o acórdão às fls. 836-845. Embargos de Divergência admitidos com determinação de intimação da parte contrária para apresentar Impugnação.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.