DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — AgInt no REsp 2053207
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Havendo correlação entre o objeto do recurso especial e a tese firmada no julgamento do Tema Repetitivo n.
- Se um litigante sucumbir em parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e pelos honorários, nos termos do art.
- Razões de agravo interno que alteram a conclusão da decisão agravada somente quanto à sucumbência.
Resultado indicado
Agravo interno provido em parte.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. CORREÇÃO MONETÁRIA. SUBSTITUIÇÃO IPCA. TEMA N. 996/STJ. ART. 932, V, "B", DO CPC. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. ART. 86 DO CPC. 1. Havendo correlação entre o objeto do recurso especial e a tese firmada no julgamento do Tema Repetitivo n. 996/STJ, sua observância é obrigatória. Inteligência do art. 932, V, "b", do CPC. 2. Se um litigante sucumbir em parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e pelos honorários, nos termos do art. 86, parágrafo único, do CPC. 3. Razões de agravo interno que alteram a conclusão da decisão agravada somente quanto à sucumbência. Agravo interno provido em parte.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00086 PAR:ÚNICO"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.