PROCESSUAL CIVIL — EDcl no AgInt no REsp 2054283
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a EDcl no AgInt no REsp, apreciado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de HERMAN BENJAMIN. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AFIRMATIVA DE CONSONÂNCIA COM OS TEMAS 810/STF E 905/STJ.
- Trata-se de Embargos de Declaração contra acórdão que negou provimento ao Agravo Interno.
- O Recurso merece acolhimento apenas para clarear a situação dos autos, pela confusa forma de seu desenrolar.
- Embargos de Declaração acolhidos, nos termos da fundamentação, sem efeito infringente.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AFIRMATIVA DE CONSONÂNCIA COM OS TEMAS 810/STF E 905/STJ. PECULIARIDADES DOS AUTOS. NECESSIDADE DE ACLARAMENTO. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITO INFRINGENTE. 1. Trata-se de Embargos de Declaração contra acórdão que negou provimento ao Agravo Interno. 2. O Recurso merece acolhimento apenas para clarear a situação dos autos, pela confusa forma de seu desenrolar. 3. Embargos de Declaração acolhidos, nos termos da fundamentação, sem efeito infringente.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.