RECURSO ESPECIAL — REsp 2054691
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO SUPLEMENTAR.
- O acórdão recorrido está em conformidade com os Temas Repetitivos nº 955 e 1.021 do Superior Tribunal de Justiça, pois reconheceu o direito à revisão do benefício previdenciário suplementar com base em horas extras reconhecidas pela Justiça do Trabalho, desde que atendidos os requisitos de modulação, incluindo a prévia e integral recomposição da reserva matemática.
- Os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser fixados sobre o valor atualizado da causa, e não sobre o valor da condenação, em ações de revisão de benefício previdenciário complementar, nos termos da jurisprudência do desta Corte Superior.
- Recurso especial conhecido e parcialmente provido.
Resultado indicado
Recurso especial conhecido e parcialmente provido.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO SUPLEMENTAR. COMPENSAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA CAUSA. PRECEDENTES. 1. O acórdão recorrido está em conformidade com os Temas Repetitivos nº 955 e 1.021 do Superior Tribunal de Justiça, pois reconheceu o direito à revisão do benefício previdenciário suplementar com base em horas extras reconhecidas pela Justiça do Trabalho, desde que atendidos os requisitos de modulação, incluindo a prévia e integral recomposição da reserva matemática. 2. Os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser fixados sobre o valor atualizado da causa, e não sobre o valor da condenação, em ações de revisão de benefício previdenciário complementar, nos termos da jurisprudência do desta Corte Superior. Precedentes. 3. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.