DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 205501
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no RHC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, no qual se alegava quebra da cadeia de custódia de dados extraídos de celular da vítima e cerceamento de defesa.
- A questão em discussão consiste em saber se a alegada quebra da cadeia de custódia dos dados extraídos do celular da vítima e o suposto cerceamento de defesa, por acesso tardio a esses dados, configuram nulidade processual.
- A quebra da cadeia de custódia, por si só, não acarreta nulidade da prova, sendo necessário demonstrar efetivo prejuízo à defesa, o que não foi comprovado nos autos.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE QUEBRA DE CADEIA DE CUSTÓDIA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO VERIRFICADO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, no qual se alegava quebra da cadeia de custódia de dados extraídos de celular da vítima e cerceamento de defesa. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a alegada quebra da cadeia de custódia dos dados extraídos do celular da vítima e o suposto cerceamento de defesa, por acesso tardio a esses dados, configuram nulidade processual. III. Razões de decidir 3. A quebra da cadeia de custódia, por si só, não acarreta nulidade da prova, sendo necessário demonstrar efetivo prejuízo à defesa, o que não foi comprovado nos autos. 4. O habeas corpus não é a via adequada para análise aprofundada de provas, sendo necessário recurso próprio para tal finalidade. 5. A decisão de prosseguir com a instrução processual foi devidamente fundamentada, e a defesa teve oportunidade de acessar os dados e se manifestar sobre as provas. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.