AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL — AgRg no REsp 2055229
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no REsp, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- PLEITO DE REFORMA DA DECISÃO QUE DETERMINOU A CONFECÇÃO DE AET.
- FUNÇÃO DE COZINHEIRO AVALIADA ANTE A APRECIAÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL.
- PARECER DO MPF PELO NÃO ACOLHIMENTO DA TESE ACUSATÓRIA.
- Nos termos do Parecer da Procuradoria-Geral da República, essa Corte Superior vem decidindo pela flexibilização do art.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. VIOLAÇÃO DO ART. 129 DA LEP. PLEITO DE REFORMA DA DECISÃO QUE DETERMINOU A CONFECÇÃO DE AET. FUNÇÃO DE COZINHEIRO AVALIADA ANTE A APRECIAÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO QUE SE IMPÕE. PARECER DO MPF PELO NÃO ACOLHIMENTO DA TESE ACUSATÓRIA. 1. Nos termos do Parecer da Procuradoria-Geral da República, essa Corte Superior vem decidindo pela flexibilização do art. 126 da LEP, que prevê sobre a possibilidade de remição de parte do tempo de execução da pena, pelo trabalho ou pelo estudo. [...], não é razoável que o apenado fique prejudicado pela ineficiência do sistema penitenciário, em vista da ausência de disponibilidade de liga formal de trabalho no presídio, não havendo sequer registro da atividade, apesar de ter sido o trabalho efetivamente realizado. Assim, não se pode afastar a possibilidade de que a comprovação formal mínima do trabalho seja realizada por meio de prova testemunhal produzida no Juízo da Execução, como no caso dos autos. 2. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:007210 ANO:1984\n***** LEP-84 LEI DE EXECUÇÃO PENAL\n ART:00126"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.