DIREITO PENAL — AgRg no RHC 205582
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no RHC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que deu provimento a recurso em habeas corpus, substituindo a prisão preventiva por outras medidas cautelares em caso de tráfico de drogas.
- A quantidade de droga apreendida foi de 192,59 g de crack, sem emprego de violência, e a agravada possui reincidência.
- A decisão impugnada considerou desproporcional a prisão preventiva, optando pela substituição por medidas cautelares, apesar da reincidência e do tipo de delito.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que deu provimento a recurso em habeas corpus, substituindo a prisão preventiva por outras medidas cautelares em caso de tráfico de drogas. 2. Fato relevante. A quantidade de droga apreendida foi de 192,59 g de crack, sem emprego de violência, e a agravada possui reincidência. 3. As decisões anteriores. A decisão impugnada considerou desproporcional a prisão preventiva, optando pela substituição por medidas cautelares, apesar da reincidência e do tipo de delito. II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva é proporcional e necessária, considerando a quantidade de droga apreendida e a reincidência da agravada, ou se é possível a substituição por medidas cautelares. III. Razões de decidir5. A quantidade de droga apreendida, 192,59 g de crack, não é expressiva o suficiente para justificar a prisão preventiva como medida mais gravosa. 6. A gravidade da infração deve ser avaliada à luz do contexto em que a droga foi apreendida, não sendo a quantidade, por si só, suficiente para a custódia cautelar. 7. A reincidência e o tipo de delito são fatores relevantes, mas a prisão preventiva se revela desproporcional, sendo mais adequada a substituição por medidas cautelares. IV. Dispositivo e tese8. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "A prisão preventiva deve ser substituída por medidas cautelares quando a quantidade de droga apreendida não é expressiva e a gravidade da infração não justifica a custódia cautelar, mesmo em casos de reincidência". Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Penal, art. 319.Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 466.654/PR, Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 13/11/2018.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.