DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no REsp 2055949
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- PRESCRIÇÃO EM AÇÃO INDENIZATÓRIA POR RESCISÃO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL.
- A análise do regime prescricional das parcelas controvertidas, inclusive verbas rescisórias, quando necessária à compreensão da demanda, não extrapola os limites do recurso especial.
- A ausência, no acórdão recorrido, de definição sobre natureza e origem da obrigação relativa às "trocas de mercadorias" impede o conhecimento de tese de prescrição em recurso especial.
- A falta de efetivo enfrentamento da matéria pelo Tribunal de origem caracteriza ausência de prequestionamento, incidindo as Súmulas 211/STJ e 282/STF.
Resultado indicado
Agravo interno improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRESCRIÇÃO EM AÇÃO INDENIZATÓRIA POR RESCISÃO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. 1. A análise do regime prescricional das parcelas controvertidas, inclusive verbas rescisórias, quando necessária à compreensão da demanda, não extrapola os limites do recurso especial. 2. A ausência, no acórdão recorrido, de definição sobre natureza e origem da obrigação relativa às "trocas de mercadorias" impede o conhecimento de tese de prescrição em recurso especial. 3. A falta de efetivo enfrentamento da matéria pelo Tribunal de origem caracteriza ausência de prequestionamento, incidindo as Súmulas 211/STJ e 282/STF. 4. A alegação genérica de violação do art. 1.022 do CPC configura deficiência de fundamentação, atraindo a Súmula 284/STF. Agravo interno improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.