DIREITO PROCESSUAL CIVIL — CC 205611
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a CC, apreciado por SEGUNDA SEÇÃO, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo Federal da 7ª Vara de Curitiba - SJ/PR, tendo por suscitado o Juízo Federal da 14ª Vara Cível de Brasília/DF.
- Ação de restituição de valores ajuizada contra a Caixa Econômica Federal, discutindo o índice de correção aplicado sobre fiança prestada em processo criminal.
- O Juízo Federal da 14ª Vara Cível de Brasília acolheu a exceção de incompetência apresentada pela ré, reconhecendo a competência do foro de Curitiba.
- A questão em discussão consiste em saber se a competência territorial, sendo de natureza relativa, pode ser modificada após a decisão que acolheu a exceção de incompetência, sem recurso interposto pela parte autora.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Federal da 7ª Vara de Curitiba - SJ/PR.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CONSUMIDOR. RESTITUIÇÃO DE VALORES. ÍNDICE DE CORREÇÃO. DEPÓSITO JUDICIAL. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. PRECLUSÃO. CONFLITO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo Federal da 7ª Vara de Curitiba - SJ/PR, tendo por suscitado o Juízo Federal da 14ª Vara Cível de Brasília/DF. 2. Ação de restituição de valores ajuizada contra a Caixa Econômica Federal, discutindo o índice de correção aplicado sobre fiança prestada em processo criminal. 3. O Juízo Federal da 14ª Vara Cível de Brasília acolheu a exceção de incompetência apresentada pela ré, reconhecendo a competência do foro de Curitiba. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a competência territorial, sendo de natureza relativa, pode ser modificada após a decisão que acolheu a exceção de incompetência, sem recurso interposto pela parte autora. III. Razões de decidir 5. A competência territorial é de natureza relativa, devendo prevalecer o interesse das partes que aceitaram a decisão que julgou a exceção de incompetência. 6. A ausência de recurso pela parte autora contra a decisão que acolheu a exceção de incompetência resulta em preclusão, impedindo a modificação da competência relativa de ofício pelo magistrado. 7. A escolha do foro de Brasília se mostra aleatória, não sendo o local do fato, do cumprimento da obrigação, do domicílio da autora ou da agência bancária envolvida. IV. Dispositivo 8. Resultado do Julgamento: Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Federal da 7ª Vara de Curitiba - SJ/PR.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.