AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt no REsp 2057263
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
- A decisão monocrática agravada, ao mesmo tempo em que adotou a orientação jurisprudencial desta Corte Superior, incorreu em contradição ao afastar a prescrição apenas parcialmente, contrariando a tese de que o prazo prescricional se inicia no vencimento da última parcela.
- Necessidade de correção em juízo de retratação.
Resultado indicado
Agravo interno provido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE MÚTUO COM PAGAMENTO EM PARCELAS. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DA ÚLTIMA PRESTAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONTRADIÇÃO INTERNA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. 1. A decisão monocrática agravada, ao mesmo tempo em que adotou a orientação jurisprudencial desta Corte Superior, incorreu em contradição ao afastar a prescrição apenas parcialmente, contrariando a tese de que o prazo prescricional se inicia no vencimento da última parcela. Necessidade de correção em juízo de retratação. 2. Conforme a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, o contrato de mútuo com pagamento em prestações configura obrigação única com execução diferida, e não obrigação de trato sucessivo. Desse modo, o termo inicial do prazo prescricional para a cobrança da totalidade da dívida é a data de vencimento da última parcela contratualmente prevista (actio nata). 3. A existência de cláusula resolutória expressa que prevê o vencimento antecipado da dívida em caso de inadimplemento constitui mera faculdade do credor, e seu não exercício não tem o condão de alterar o termo inicial do prazo prescricional. 4. Exercido o juízo de retratação, impõe-se o provimento integral do Recurso Especial para afastar por completo a prescrição declarada pelas instâncias ordinárias. Agravo interno provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.