AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS — AgRg no RHC 205738
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no RHC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- IMPOSIÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR DE PROIBIÇÃO DE SE AUSENTAR DA COMARCA SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.
- JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI AINDA NÃO REALIZADO.
- Com efeito, a manutenção da medida cautelar de proibição de se ausentar da comarca sem autorização judicial revela-se idônea e juridicamente sustentada, pois atende aos requisitos previstos no art.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. IMPOSIÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR DE PROIBIÇÃO DE SE AUSENTAR DA COMARCA SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI AINDA NÃO REALIZADO. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Com efeito, a manutenção da medida cautelar de proibição de se ausentar da comarca sem autorização judicial revela-se idônea e juridicamente sustentada, pois atende aos requisitos previstos no art. 319 do Código de Processo Penal, em especial, à necessidade de resguardar a ordem pública e impedir a reiteração delitiva. Trata-se de providência que não extrapola os limites da razoabilidade, considerando-se a gravidade concreta dos fatos imputados aos recorrentes, que serão submetidos ao Tribunal do Júri, pendente de julgamento o recurso em sentido estrito interposto pela defesa. 2. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.