DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR — AgInt no REsp 2057865
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- ALEGADA OMISSÃO E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
- Cinge-se a controvérsia em definir se é devida a cobertura, por plano de saúde, de cirurgia de ombro por videartroscopia indicada pelo médico assistente, diante de negativa da operadora fundada em exclusão contratual e em tratamento conservador, bem como se tal negativa enseja condenação por danos morais, considerando a preservação da finalidade do contrato, a incidência do art.
- 51, IV, do CDC e a suficiência do laudo pericial para afastar a indicação clínica.
Resultado indicado
Agravo interno improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA DE OMBRO POR VIDEOLAPAROSCOPIA. VALORAÇÃO DA PROVA PERICIAL. ALEGADA OMISSÃO E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Cinge-se a controvérsia em definir se é devida a cobertura, por plano de saúde, de cirurgia de ombro por videartroscopia indicada pelo médico assistente, diante de negativa da operadora fundada em exclusão contratual e em tratamento conservador, bem como se tal negativa enseja condenação por danos morais, considerando a preservação da finalidade do contrato, a incidência do art. 51, IV, do CDC e a suficiência do laudo pericial para afastar a indicação clínica. 2. O Tribunal de origem afastou o laudo pericial ao reconhecer sua limitação metodológica, por ter se baseado apenas em exames de ressonância magnética, sem exame clínico direto e acompanhamento do paciente, atribuindo maior valor à documentação médica e à indicação do médico assistente, que concluiu pela necessidade imediata do procedimento e pela devida cobertura; assim, a pretensão recursal de restabelecer a conclusão pericial e afastar a obrigatoriedade de cobertura demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.