PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no PExt no RHC 205834
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no PExt no RHC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Caso em exame: agravo regimental interposto contra decisão que negou a extensão de benefício concedido a corré, com base no art.
- 580 do Código de Processo Penal, em razão da ausência de identidade fático-processual entre o agravante e a corré beneficiada.
- Questão em discussão: consiste em saber se o agravante preenche os requisitos objetivos e subjetivos necessários para a extensão do benefício concedido a corré, conforme previsto no art.
- A inexistência de identidade fática entre o agravante e a corré beneficiada impede a extensão do benefício.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO PExt INDEFERIDO. TRÁFICO DE DROGAS. CONCURSO DE AGENTES. APLICAÇÃO DO ARTIGO 580 DO CPP. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE FÁTICO-PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame: agravo regimental interposto contra decisão que negou a extensão de benefício concedido a corré, com base no art. 580 do Código de Processo Penal, em razão da ausência de identidade fático-processual entre o agravante e a corré beneficiada. II. Questão em discussão: consiste em saber se o agravante preenche os requisitos objetivos e subjetivos necessários para a extensão do benefício concedido a corré, conforme previsto no art. 580 do Código de Processo Penal. III. Razões de decidir: 1. A inexistência de identidade fática entre o agravante e a corré beneficiada impede a extensão do benefício. 2. A decisão monocrática agravada está em consonância com a jurisprudência da Corte, que exige identidade fático-processual para a extensão de benefícios a corréus. 3. A reanálise do acervo fático-probatório dos autos é necessária para atender às pretensões do agravante, o que não é permitido nesta instância. IV. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.