AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL — AgRg no REsp 2059518
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no REsp, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- O Tribunal de origem enfrentou de modo suficiente e adequado as alegações defensivas, concluindo acerca da autoria delitiva com base nas provas dos autos, a saber, relatos da vítima em esfera inquisitorial e confirmados em juízo, além dos laudos técnicos.
- A pretensão recursal direcionada à obtenção de conclusão diversa envolveria o revolvimento fático-probatório, vedado conforme a Súmula n.
- A argumentação relacionada à dosimetria é contrária à tese fixada no Tema n.
- 1.197 dos recursos repetitivos do STJ, segundo a qual "a aplicação da agravante do art.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL NO AMBIENTE DOMÉSTICO. LEI MARIA DA PENHA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. APLICAÇÃO DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, F, DO CÓDIGO PENAL. POSSILIBIDADE. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. TEMA N. 1.197 DO STJ. 1. O Tribunal de origem enfrentou de modo suficiente e adequado as alegações defensivas, concluindo acerca da autoria delitiva com base nas provas dos autos, a saber, relatos da vítima em esfera inquisitorial e confirmados em juízo, além dos laudos técnicos. 2. A pretensão recursal direcionada à obtenção de conclusão diversa envolveria o revolvimento fático-probatório, vedado conforme a Súmula n. 7 do STJ. 3. A argumentação relacionada à dosimetria é contrária à tese fixada no Tema n. 1.197 dos recursos repetitivos do STJ, segundo a qual "a aplicação da agravante do art. 61, inc. II, alínea f, do Código Penal (CP), em conjunto com as disposições da Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006), não configura bis in idem". 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.