AGRAVO INTERNO — AgInt no AgInt no AREsp 2060175
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AgInt no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- O recurso especial é inviável quando o Tribunal de origem decide em consonância com a jurisprudência do STJ (Súmula 83/STJ).2.
- Alterar a decisão que conclui pela ocorrência de danos morais demandaria reexame fático-probatório, inviável em recurso especial (Súmula 7/STJ).3.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PLANO DE SAÚDE. RADIOTERAPIA IMRT e IGRT. TRATAMENTO DE CÂNCER. COBERTURA DEVIDA. SÚMULA 83/STJ.1. O recurso especial é inviável quando o Tribunal de origem decide em consonância com a jurisprudência do STJ (Súmula 83/STJ).2. Alterar a decisão que conclui pela ocorrência de danos morais demandaria reexame fático-probatório, inviável em recurso especial (Súmula 7/STJ).3. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000007 SUM:000083"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.