RECURSO ESPECIAL — REsp 2060346
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.
- O STJ, em sede de recurso repetitivo (Tema 938), fixou a tese de que incide a prescrição trienal sobre a pretensão de restituição dos valores pagos a título de comissão de corretagem, conforme o art.
- O termo inicial do prazo prescricional é a data dos pagamentos, e a cláusula contratual que estipulou a obrigação do pagamento no ato do pedido de reserva foi reconhecida como de conhecimento do recorrente pela instância de origem.
- Chegar a uma conclusão contrária, na espécie, sobre ter tido o comprador efetiva ciência da referida cláusula, encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ.
Resultado indicado
Recurso especial desprovido.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO UNILATERAL. INICIATIVA DO COMPRADOR. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRESCRIÇÃO. TRÊS ANOS. TEMA 938/STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. O STJ, em sede de recurso repetitivo (Tema 938), fixou a tese de que incide a prescrição trienal sobre a pretensão de restituição dos valores pagos a título de comissão de corretagem, conforme o art. 206, § 3º, IV, do Código Civil. 2. O termo inicial do prazo prescricional é a data dos pagamentos, e a cláusula contratual que estipulou a obrigação do pagamento no ato do pedido de reserva foi reconhecida como de conhecimento do recorrente pela instância de origem. Chegar a uma conclusão contrária, na espécie, sobre ter tido o comprador efetiva ciência da referida cláusula, encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ. Precedentes. 3. Recurso especial desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.