CONSUMIDOR — AgInt no REsp 2060375
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, é obrigatório o custeio da musicoterapia e da hidroterapia, pelos planos de saúde, para o tratamento do transtorno global do desenvolvimento, inexistindo, contudo, o dever de cobertura da equoterapia.
- Na hipótese, o Tribunal de origem concluiu pela obrigatoriedade de custeio do tratamento multidisciplinar prescrito pelo médico assistente ao beneficiário do plano de saúde que possui encefalopatia crônica infantil.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. ENCEFALOPATIA CRÔNICA INFANTIL. TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR. MUSICOTERAPIA E HIDROTERAPIA. OBRIGATORIEDADE DE CUSTEIO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, é obrigatório o custeio da musicoterapia e da hidroterapia, pelos planos de saúde, para o tratamento do transtorno global do desenvolvimento, inexistindo, contudo, o dever de cobertura da equoterapia. Precedentes. 2. Na hipótese, o Tribunal de origem concluiu pela obrigatoriedade de custeio do tratamento multidisciplinar prescrito pelo médico assistente ao beneficiário do plano de saúde que possui encefalopatia crônica infantil. Incidência da Súmula 83/STJ. 3. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.