DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — REsp 2061267
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VAGAS DE GARAGEM AUTÔNOMAS.
- Locação de vagas de garagem autônomas rege-se pelo Código Civil, conf orme expressa disposição do art.
- 1º, parágrafo único, alínea "a", item 2, da Lei nº 8.245/1991, não se equiparando à locação de prédios urbanos para fins de aplicação do prazo prescricional trienal.
- Aplicação do prazo prescricional quinquenal do art.
Resultado indicado
Recurso especial não provido.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VAGAS DE GARAGEM AUTÔNOMAS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE ASSINATURAS NO INSTRUMENTO. VALIDADE CONTRATUAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Locação de vagas de garagem autônomas rege-se pelo Código Civil, conf orme expressa disposição do art. 1º, parágrafo único, alínea "a", item 2, da Lei nº 8.245/1991, não se equiparando à locação de prédios urbanos para fins de aplicação do prazo prescricional trienal. 2. Aplicação do prazo prescricional quinquenal do art. 206, § 5º, I, do Código Civil às pretensões de cobrança de aluguéis decorrentes de contrato de locação de vagas de garagem autônomas, por se tratar de dívida líquida constante de instrumento particular. 3. Afastamento do prazo trienal previsto no art. 206, § 3º, I, do Código Civil, específico para aluguéis de prédios urbanos ou rústicos, por não abranger as locações de vagas autônomas de garagem. 4. Existência e validade do vínculo contratual reconhecidas pelas instâncias ordinárias com base no conjunto fático-probatório dos autos, considerando recibos de pagamento, tratativas de renegociação e depósito judicial de valores incontroversos, independentemente da ausência de assinaturas no instrumento. 5. Impossibilidade de revisão da conclusão sobre liquidez do débito e validade contratual em sede de recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ, que veda o reexame de fatos e provas. 6. Recurso especial não provido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.