DIREITO CIVIL — REsp 2061336
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- INDENIZAÇÃO POR BLOQUEIO DE PERFIL EM REDE SOCIAL.
- O Tribunal de origem não incorreu em omissão ou negativa de prestação jurisdicional, tendo analisado de forma clara e fundamentada as questões essenciais ao deslinde do feito, ainda que de forma diversa da pretendida pelo recorrente.
- A ausência de prequestionamento da tese de violação ao direito de defesa na desativação do perfil da recorrente impede a análise da matéria em recurso especial, conforme as Súmulas 282 e 356 do STF.
- A majoração dos honorários advocatícios de sucumbência prevista no art.
Resultado indicado
Recurso especial parcialmente provido, para excluir a majoração pelo acórdão estadual dos honorários advocatícios de sucumbência.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR BLOQUEIO DE PERFIL EM REDE SOCIAL. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O Tribunal de origem não incorreu em omissão ou negativa de prestação jurisdicional, tendo analisado de forma clara e fundamentada as questões essenciais ao deslinde do feito, ainda que de forma diversa da pretendida pelo recorrente. 2. A ausência de prequestionamento da tese de violação ao direito de defesa na desativação do perfil da recorrente impede a análise da matéria em recurso especial, conforme as Súmulas 282 e 356 do STF. 3. A majoração dos honorários advocatícios de sucumbência prevista no art. 85, § 11, do CPC/2015, não pode exceder os limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º do referido artigo. Tendo sido fixados os honorários advocatícios na origem em 20% sobre o valor da causa, é inviável a sua majoração em grau recursal. 4. Recurso especial parcialmente provido, para excluir a majoração pelo acórdão estadual dos honorários advocatícios de sucumbência.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.