AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL — AgInt no REsp 2061616
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Não há falar em existência de omissão apenas pelo fato de o julgado recorrido ter decidido em sentido contrário à pretensão da parte.
- Não configura ofensa à coisa julgada o ajuizamento de ação autônoma para pleitear a restituição da quantia referente aos juros remuneratórios aplicados sobre as tarifas consideradas inválidas, não tendo sido decidida em ação anterior.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. TARIFAS INVÁLIDAS. JUROS REMUNERATÓRIOS. RESTITUIÇÃO. AÇÃO AUTÔNOMA. COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Não há falar em existência de omissão apenas pelo fato de o julgado recorrido ter decidido em sentido contrário à pretensão da parte. 2. Não configura ofensa à coisa julgada o ajuizamento de ação autônoma para pleitear a restituição da quantia referente aos juros remuneratórios aplicados sobre as tarifas consideradas inválidas, não tendo sido decidida em ação anterior. 3. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00337 PAR:00002 PAR:00004"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.