AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL — AgRg no REsp 2061966
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no REsp, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- A análise da alegada quebra da cadeia de custódia das provas, quando o Tribunal de origem atestou categoricamente a higidez dos arquivos de áudio e vídeo após minucioso exame do conjunto probatório, demanda o revolvimento fático-probatório vedado pela Súmula 7/STJ.
- É desnecessária a observância do procedimento especial previsto no art.
- 514 do CPP quando a condenação recai sobre crime objeto de regular inquérito policial, nos termos da Súmula 330/STJ.
- A ausência de impugnação específica do capítulo da sentença relativo à dosimetria da pena em sede de apelação impede o conhecimento da matéria em recurso especial, por falta de prequestionamento.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CORRUPÇÃO PASSIVA QUALIFICADA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CADEIA DE CUSTÓDIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. PROCEDIMENTO ESPECIAL DO ART. 514 DO CPP. AÇÃO INSTRUÍDA POR INQUÉRITO POLICIAL. SÚMULA 330/STJ. DOSIMETRIA DA PENA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282/STF E 211/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A análise da alegada quebra da cadeia de custódia das provas, quando o Tribunal de origem atestou categoricamente a higidez dos arquivos de áudio e vídeo após minucioso exame do conjunto probatório, demanda o revolvimento fático-probatório vedado pela Súmula 7/STJ. 2. É desnecessária a observância do procedimento especial previsto no art. 514 do CPP quando a condenação recai sobre crime objeto de regular inquérito policial, nos termos da Súmula 330/STJ. 3. A ausência de impugnação específica do capítulo da sentença relativo à dosimetria da pena em sede de apelação impede o conhecimento da matéria em recurso especial, por falta de prequestionamento. 4. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.