RECURSO ESPECIAL — REsp 2062418
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Esta Corte Superior possui entendimento de que a ausência de registro de transferência não implica a responsabilidade do antigo proprietário por dano resultante de acidente que envolva veículo alienado.
- Recurso especial provido, com determinação de retorno dos autos à origem, para aplicação da jurisprudência desta Corte.
Resultado indicado
Recurso especial provido, com determinação de retorno dos autos à origem, para aplicação da jurisprudência desta Corte.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VENDA DE VEÍCULO. AUSÊNCIA DE REGISTRO DE TRANSFERÊNCIA. ACIDENTE. RESPONSABILIDADE. ANTIGO PROPRIETÁRIO. AUSENTE. SÚMULA 132/STJ. 1. Esta Corte Superior possui entendimento de que a ausência de registro de transferência não implica a responsabilidade do antigo proprietário por dano resultante de acidente que envolva veículo alienado. Súmula nº 132/STJ. 2. Recurso especial provido, com determinação de retorno dos autos à origem, para aplicação da jurisprudência desta Corte.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000132"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.