PROCESSUAL CIVIL — EREsp 2062834
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a EREsp, apreciado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de PAULO SÉRGIO DOMINGUES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- POLICIAL MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
- SUPRESSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO COMO ALUNO APRENDIZ.
- A jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, de ambas as Turmas da Primeira Seção, é no sentido de que, em se tratando de pretensão relacionada à supressão de tempo de serviço prestado por policial militar como aluno aprendiz, por configurar ato único de efeitos concretos, a prescrição é do fundo de direito.
- No caso dos autos, o ato de revogação de averbação do tempo de serviço como aluno aprendiz da parte adversa se deu em 27/4/2012, e a ação foi ajuizada apenas em 2020.
Resultado indicado
RECURSO PROVIDO.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. POLICIAL MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. SUPRESSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO COMO ALUNO APRENDIZ. ATO ÚNICO DE EFEITOS CONCRETOS. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. RECURSO PROVIDO. 1. A jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, de ambas as Turmas da Primeira Seção, é no sentido de que, em se tratando de pretensão relacionada à supressão de tempo de serviço prestado por policial militar como aluno aprendiz, por configurar ato único de efeitos concretos, a prescrição é do fundo de direito. No caso dos autos, o ato de revogação de averbação do tempo de serviço como aluno aprendiz da parte adversa se deu em 27/4/2012, e a ação foi ajuizada apenas em 2020. Deve ser reconhecida a ocorrência da prescrição. 2. Embargos de divergência a que se dá provimento.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.