PROCESSO CIVIL — AgInt nos EDcl no CC 206304
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt nos EDcl no CC, apreciado por SEGUNDA SEÇÃO, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
- AUSÊNCIA DE DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA DE CREDORES.
- Consoante a jurisprudência do STJ, é possível a retomada das execuções individuais, inclusive as de crédito concursal, proposta em face de empresa em recuperação judicial, após o exaurimento do período de blindagem quando não haja deliberação acerca do plano ou apresentação de plano alternativo pelos credores, sem que essa situação caracterize conflito de competência.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXECUÇÃO TRABALHISTA. CRÉDITO CONCURSAL. AUSÊNCIA DE DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA DE CREDORES. PERÍODO DE BLINDAGEM EXAURIDO. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO TRABALHISTA. POSSIBILIDADE. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Consoante a jurisprudência do STJ, é possível a retomada das execuções individuais, inclusive as de crédito concursal, proposta em face de empresa em recuperação judicial, após o exaurimento do período de blindagem quando não haja deliberação acerca do plano ou apresentação de plano alternativo pelos credores, sem que essa situação caracterize conflito de competência. CC 199.496/CE, Segunda Seção, DJe 17/9/2024. 2. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.