DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL — REsp 2063106
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- A arrematação judicial regularmente aperfeiçoada, com expedição da carta respectiva e imissão do arrematante na posse, somente pode ser desconstituída por meio de ação autônoma, nos termos do art.
- Não é cabível o desfazimento incidental da arrematação consolidada, sob pena de violação à segurança jurídica, à boa-fé do arrematante e à estabilidade dos atos judiciais.
- Eventuais nulidades na execução devem ser resolvidas por perdas e danos, sem atingir a esfera jurídica do terceiro arrematante de boa-fé.
Resultado indicado
RECURSO PROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ARREMATAÇÃO JUDICIAL. DESFAZIMENTO INCIDENTAL. IMPOSSIBILIDADE. PRESERVAÇÃO DA ARREMATAÇÃO E DA POSSE. RECURSO PROVIDO. 1. A arrematação judicial regularmente aperfeiçoada, com expedição da carta respectiva e imissão do arrematante na posse, somente pode ser desconstituída por meio de ação autônoma, nos termos do art. 903, § 4º, do CPC. 2. Não é cabível o desfazimento incidental da arrematação consolidada, sob pena de violação à segurança jurídica, à boa-fé do arrematante e à estabilidade dos atos judiciais. 3. Eventuais nulidades na execução devem ser resolvidas por perdas e danos, sem atingir a esfera jurídica do terceiro arrematante de boa-fé. 4. Recurso especial a que se dá provimento.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00903 PAR:00004"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.