RECURSO ESPECIAL — REsp 2063735
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- O administrador judicial, nomeado nos termos dos arts.
- 21 e 22 da Lei 11.101/2005, deve atuar com imparcialidade, sendo incompatível com o exercício da função a existência de interesse econômico diretamente afetado pelo resultado do processo.
- 145, III e IV, do Código de Processo Civil aplicam-se por analogia aos auxiliares do juízo, configurando suspeição quando presente relação econômica com parte ou interesse no julgamento da causa.
- O exercício de cargo de direção em hospital credor das recuperandas evidencia vínculo objetivo e conflito de interesses, dispensada a demonstração de influência concreta no resultado do processo.
Resultado indicado
Recurso especial provido para determinar a substituição do administrador judicial.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUSPEIÇÃO DE ADMINISTRADOR JUDICIAL. PARÂMETROS DO ART. 145 DO CPC. APLICAÇÃO ANALÓGICA AOS AUXILIARES DO JUÍZO. VÍNCULO OBJETIVO COM CREDOR. CONFLITO DE INTERESSES. SÚMULA 7/STJ AFASTADA. RECURSO PROVIDO. 1. O administrador judicial, nomeado nos termos dos arts. 21 e 22 da Lei 11.101/2005, deve atuar com imparcialidade, sendo incompatível com o exercício da função a existência de interesse econômico diretamente afetado pelo resultado do processo. 2. Os parâmetros do art. 145, III e IV, do Código de Processo Civil aplicam-se por analogia aos auxiliares do juízo, configurando suspeição quando presente relação econômica com parte ou interesse no julgamento da causa. Precedente. 3. O exercício de cargo de direção em hospital credor das recuperandas evidencia vínculo objetivo e conflito de interesses, dispensada a demonstração de influência concreta no resultado do processo. 4. Não incide a Súmula 7/STJ, porque a controvérsia é jurídica e resolvida a partir das premissas estabelecidas no acórdão recorrido. 5. Recurso especial provido para determinar a substituição do administrador judicial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.