EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO — EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2064384
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp, apreciado por CORTE ESPECIAL, sob relatoria de MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- ACLARATÓRIOS OPOSTOS FORA DO PRAZO PREVISTO NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
- 1.023 do Código de Processo Civil e 263 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, o prazo para a oposição de embargos de declaração é de 5 dias úteis.
Ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ACLARATÓRIOS OPOSTOS FORA DO PRAZO PREVISTO NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. Nos termos dos arts. 1.023 do Código de Processo Civil e 263 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, o prazo para a oposição de embargos de declaração é de 5 dias úteis. Precedentes. 2. Embargos declaratórios não conhecidos.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.