CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — REsp 2065274
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL.
- ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
- ALEGADO INTERESSE JURÍDICO NA DEMANDA COMO FUNDAMENTO PARA O SEU INGRESSO NA QUALIDADE DE ASSISTENTE LITISCONSORCIAL.
- Esta Corte já firmou orientação de que a ex-empregadora/estipulante não possui legitimidade para ocupar o polo passivo de demanda em que se pretende a manutenção do plano de saúde de empregado demitido e/ou aposentado.
Resultado indicado
Recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. EX-EMPREGADO APOSENTADO. ESTIPULANTE. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. MANDATÁRIA DO GRUPO DE BENEFICIÁRIOS. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. ALEGADO INTERESSE JURÍDICO NA DEMANDA COMO FUNDAMENTO PARA O SEU INGRESSO NA QUALIDADE DE ASSISTENTE LITISCONSORCIAL. REFORMA DO JULGADO. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. APLICAÇÃO DO TEMA 989 DO STJ. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Esta Corte já firmou orientação de que a ex-empregadora/estipulante não possui legitimidade para ocupar o polo passivo de demanda em que se pretende a manutenção do plano de saúde de empregado demitido e/ou aposentado. 2. No caso dos autos, assentada a ilegitimidade passiva da SIEMENS e também a falta de interesse jurídico no resultado da demanda, revela-se inviável afastar a conclusão do Tribunal bandeirante sem o revolvimento do contexto fático-probatório, tendo em conta o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 3. Recurso especial não conhecido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000007"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.