DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 206580
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no RHC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do recorrente por tráfico de drogas.
- O juízo de primeiro grau decretou a prisão preventiva com base na garantia da ordem pública e no risco de reiteração delitiva, considerando a apreensão de 1.975 porções de cocaína e a quantia de R$ 1.487,00, além de registros de atos infracionais análogos ao tráfico de drogas.
- O recorrente alega a existência de violação do princípio da colegialidade, ilegalidade da busca pessoal e domiciliar, bem como insuficiência de fundamentos para a custódia cautelar, destacando ser primário, de bons antecedentes, com residência fixa e emprego lícito.
- A questão em discussão consiste em saber se houve ilegalidade na busca pessoal e domiciliar realizada pelos policiais e se a prisão preventiva do recorrente está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública e no risco de reiteração delitiva, considerando a apreensão de drogas e antecedentes infracionais.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do recorrente por tráfico de drogas. 2. O juízo de primeiro grau decretou a prisão preventiva com base na garantia da ordem pública e no risco de reiteração delitiva, considerando a apreensão de 1.975 porções de cocaína e a quantia de R$ 1.487,00, além de registros de atos infracionais análogos ao tráfico de drogas. 3. O recorrente alega a existência de violação do princípio da colegialidade, ilegalidade da busca pessoal e domiciliar, bem como insuficiência de fundamentos para a custódia cautelar, destacando ser primário, de bons antecedentes, com residência fixa e emprego lícito. II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber se houve ilegalidade na busca pessoal e domiciliar realizada pelos policiais e se a prisão preventiva do recorrente está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública e no risco de reiteração delitiva, considerando a apreensão de drogas e antecedentes infracionais. 5. Outra questão em discussão é a alegação de violação do princípio da colegialidade pela decisão monocrática do relator. III. Razões de decidir6. A prisão preventiva está fundamentada na garantia da ordem pública e no risco de reiteração delitiva, com base na apreensão de significativa quantidade de drogas e dinheiro, além de registros de atos infracionais. 7. A decisão monocrática do relator não viola o princípio da colegialidade, pois é possível negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível ou improcedente, conforme a Súmula n.º 568 do STJ. 8. As condições pessoais favoráveis do recorrente, como primariedade e bons antecedentes, não são suficientes para revogar a prisão preventiva quando há fundamentação idônea para a medida. 9. Inviável o exame das nulidades relativas às buscas pessoal e domiciliar com vistas ao trancamento da ação penal, sendo estritamente necessário que as instâncias ordinárias delineiem o quadro fático sobre o qual se aponta a nulidade. IV. Dispositivo e tese10. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva pode ser mantida quando fundamentada na garantia da ordem pública e no risco de reiteração delitiva, mesmo diante de condições pessoais favoráveis. 2. A decisão monocrática do relator não viola o princípio da colegialidade quando há entendimento dominante sobre o tema". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; CPP, art. 313, I; CR/1988, art. 5º, XLIII; Lei 8.072/90, art. 2º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 814.574/SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 05.06.2023; STJ, RHC 107.238/GO, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 12.03.2019.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.